Júlia Silva

Abono Pecuniário: explicação atualizada, como calcular e mais!

Uma das principais funções do setor de Recursos Humanos e do Departamento Pessoal é garantir que os direitos trabalhistas vigentes serão assegurados aos colaboradores. Um desses direitos é o período de férias e, diretamente relacionado a esse assunto, está o conceito de abono pecuniário.

Mais conhecido como “venda de férias”, essa é uma possibilidade prevista na CLT, que possui prós e contras e algumas regras associadas.

Ao longo do conteúdo, explicaremos o que é o abono pecuniário, quais são as regras contidas na CLT, como explicar esse direito aos colaboradores, quem tem direito, como calcular, quais são os prazos relacionados, entre outras questões.

Boa leitura!

O que é o Abono Pecuniário?

O Abono Pecuniário é um direito assegurado ao trabalhador, previsto no Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse direito autoriza que o trabalhador converta 1/3 das férias previstas em dinheiro, ou seja “venda” suas férias para a empresa. Portanto, considerando que o colaborador tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por usufruir de 20 dias de descanso e vender os outros 10.

É importante ressaltar que a venda das férias é um direito do trabalhador e não uma obrigação ou regra imposta pela empresa, e independe da concordância da empresa, desde que o prazo para solicitação seja cumprido.

Ou seja, caso o colaborador siga as regras para solicitar, o empregador não pode negar o pedido.

O que diz a CLT atualmente?

Confira, logo abaixo, os trechos da CLT que dispõem sobre o abono pecuniário:

Art. 58-A. § 6.º  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Art. 457 - § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

Como explicar o abono pecuniário de forma simples?

Para explicar o abono pecuniário aos colaboradores de forma clara, didática e simples, é importante abordar os seguintes pontos:

  • Definição: Explique que o abono pecuniário é a opção de vender uma parte das férias para receber o valor correspondente em dinheiro. A maioria dos colaboradores conhece esse conceito como “vender as férias”.
  • Benefício financeiro: Destaque que o abono pecuniário oferece a possibilidade de receber um valor que pode ser útil em momentos de maior necessidade financeira.
  • Proporção: Esclareça que é possível vender, no máximo, 10 dias do período de férias a que o colaborador tem direito.
  • Período de descanso: Então, ressalte que mesmo se vender parte das férias, o colaborador continua tendo um período de descanso, que será de, pelo menos, 20 dias.
  • Direito garantido: Reforce que o abono pecuniário é um direito do trabalhador, assegurado por lei.

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Todos os trabalhadores que estão em regime celetista — profissional com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — têm direito ao abono pecuniário, caso optem e manifestem o desejo pela venda de suas férias dentro dos prazos estabelecidos.

Vale ressaltar que o direito de vender parte das férias é assegurado, inclusive, ao empregado contratado sob regime de tempo parcial.

Como calcular a “venda de férias”?

Basicamente, dois passos precisam ser seguidos para calcular o abono pecuniário. Confira:

Passo 1: Primeiro, deve-se dividir o salário bruto por 30 para obter o valor diário pago àquele colaborador específico.

Passo 2: Em seguida, deve-se multiplicar o valor diário pelo número de dias de abono que o trabalhador deseja vender.

O resultado obtido é o valor do abono pecuniário a ser pago ao trabalhador.

Veja um exemplo

Considere que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, recebe um salário bruto de R$ 4.000,00 e deseja vender 10 dias de abono, o cálculo seria:

Passo 1: Valor diário = R$ 4.000,00 / 30 = R$ 133,33;

Passo 2: Abono pecuniário = R$ 133,33 × 10 dias = R$ 1.333,30.

Prós e contras do abono pecuniário: para a empresa e para o colaborador

O abono pecuniário apresenta vantagens e desvantagens tanto para a empresa quanto para o colaborador. É importante considerar esses aspectos antes de decidir pela venda das férias. Alguns pontos a serem observados são:

Para a empresa


Prós

Redução de custos com contratações temporárias para cobrir períodos de férias.

Mais flexibilidade de tempo para distribuir demandas e períodos de férias entre os colaboradores.

Contras

Possível impacto de sobrecarga de trabalho, especialmente no longo prazo.

Impacto na cultura organizacional, uma vez que os funcionários podem interpretar que a empresa está incentivando-os a abdicar do período de descanso.

Para o colaborador

Prós

Recebimento de um valor adicional, que pode ser utilizado para cobrir necessidades financeiras.

Maior flexibilidade para planejar o uso do tempo de férias e do dinheiro de acordo com suas necessidades.

Contras

Perda do período de descanso correspondente aos dias vendidos.

Possível prejuízo para a saúde e o bem-estar, pois o descanso é importante para a recuperação e até para a motivação com o trabalho.

Quais são os prazos relacionados ao abono pecuniário? 

Os prazos a serem considerados para que a venda de férias aconteça conforme previsto em lei são:

  • Prazo para solicitar o abono: o empregado que quiser vender parte das suas férias deve fazer a solicitação ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

  • Prazo para pagamento do abono: o abono pecuniário deve ser pago no mesmo dia que a remuneração das férias, até dois dias antes do início do período de descanso previsto.

Conclusão 

O abono pecuniário, ou venda das férias, é um direito importante para os trabalhadores, ao dar mais flexibilidade e autonomia para o colaborador avaliar a possibilidade de receber um valor adicional durante o período de férias. 

Por isso, é interessante que o RH entenda o conceito com clareza, seus prós e contras e as melhores formas de passar essa informação aos funcionários, para garantir que eles tenham consciência de tudo o que envolve a venda de parte do período de descanso.

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