Uma das principais funções do setor de Recursos Humanos e do Departamento Pessoal é garantir que os direitos trabalhistas vigentes serão assegurados aos colaboradores. Um desses direitos é o período de férias e, diretamente relacionado a esse assunto, está o conceito de abono pecuniário.
Mais conhecido como “venda de férias”, essa é uma possibilidade prevista na CLT, que possui prós e contras e algumas regras associadas.
Ao longo do conteúdo, explicaremos o que é o abono pecuniário, quais são as regras contidas na CLT, como explicar esse direito aos colaboradores, quem tem direito, como calcular, quais são os prazos relacionados, entre outras questões.
Boa leitura!
O que é o Abono Pecuniário?
O Abono Pecuniário é um direito assegurado ao trabalhador, previsto no Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse direito autoriza que o trabalhador converta 1/3 das férias previstas em dinheiro, ou seja “venda” suas férias para a empresa. Portanto, considerando que o colaborador tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por usufruir de 20 dias de descanso e vender os outros 10.
É importante ressaltar que a venda das férias é um direito do trabalhador e não uma obrigação ou regra imposta pela empresa, e independe da concordância da empresa, desde que o prazo para solicitação seja cumprido.
Ou seja, caso o colaborador siga as regras para solicitar, o empregador não pode negar o pedido.
O que diz a CLT atualmente?
Confira, logo abaixo, os trechos da CLT que dispõem sobre o abono pecuniário:
Art. 58-A. § 6.º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Art. 457 - § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Como explicar o abono pecuniário de forma simples?
Para explicar o abono pecuniário aos colaboradores de forma clara, didática e simples, é importante abordar os seguintes pontos:
- Definição: Explique que o abono pecuniário é a opção de vender uma parte das férias para receber o valor correspondente em dinheiro. A maioria dos colaboradores conhece esse conceito como “vender as férias”.
- Benefício financeiro: Destaque que o abono pecuniário oferece a possibilidade de receber um valor que pode ser útil em momentos de maior necessidade financeira.
- Proporção: Esclareça que é possível vender, no máximo, 10 dias do período de férias a que o colaborador tem direito.
- Período de descanso: Então, ressalte que mesmo se vender parte das férias, o colaborador continua tendo um período de descanso, que será de, pelo menos, 20 dias.
- Direito garantido: Reforce que o abono pecuniário é um direito do trabalhador, assegurado por lei.
Quem tem direito ao abono pecuniário?
Todos os trabalhadores que estão em regime celetista — profissional com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — têm direito ao abono pecuniário, caso optem e manifestem o desejo pela venda de suas férias dentro dos prazos estabelecidos.
Vale ressaltar que o direito de vender parte das férias é assegurado, inclusive, ao empregado contratado sob regime de tempo parcial.
Como calcular a “venda de férias”?
Basicamente, dois passos precisam ser seguidos para calcular o abono pecuniário. Confira:
Passo 1: Primeiro, deve-se dividir o salário bruto por 30 para obter o valor diário pago àquele colaborador específico.
Passo 2: Em seguida, deve-se multiplicar o valor diário pelo número de dias de abono que o trabalhador deseja vender.
O resultado obtido é o valor do abono pecuniário a ser pago ao trabalhador.
Veja um exemplo:
Considere que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, recebe um salário bruto de R$ 4.000,00 e deseja vender 10 dias de abono, o cálculo seria:
Passo 1: Valor diário = R$ 4.000,00 / 30 = R$ 133,33;
Passo 2: Abono pecuniário = R$ 133,33 × 10 dias = R$ 1.333,30.
Prós e contras do abono pecuniário: para a empresa e para o colaborador
O abono pecuniário apresenta vantagens e desvantagens tanto para a empresa quanto para o colaborador. É importante considerar esses aspectos antes de decidir pela venda das férias. Alguns pontos a serem observados são:
Para a empresa
Prós
Redução de custos com contratações temporárias para cobrir períodos de férias.
Mais flexibilidade de tempo para distribuir demandas e períodos de férias entre os colaboradores.
Contras
Possível impacto de sobrecarga de trabalho, especialmente no longo prazo.
Impacto na cultura organizacional, uma vez que os funcionários podem interpretar que a empresa está incentivando-os a abdicar do período de descanso.
Para o colaborador
Prós
Recebimento de um valor adicional, que pode ser utilizado para cobrir necessidades financeiras.
Maior flexibilidade para planejar o uso do tempo de férias e do dinheiro de acordo com suas necessidades.
Contras
Perda do período de descanso correspondente aos dias vendidos.
Possível prejuízo para a saúde e o bem-estar, pois o descanso é importante para a recuperação e até para a motivação com o trabalho.
Quais são os prazos relacionados ao abono pecuniário?
Os prazos a serem considerados para que a venda de férias aconteça conforme previsto em lei são:
- Prazo para solicitar o abono: o empregado que quiser vender parte das suas férias deve fazer a solicitação ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Prazo para pagamento do abono: o abono pecuniário deve ser pago no mesmo dia que a remuneração das férias, até dois dias antes do início do período de descanso previsto.
Conclusão
O abono pecuniário, ou venda das férias, é um direito importante para os trabalhadores, ao dar mais flexibilidade e autonomia para o colaborador avaliar a possibilidade de receber um valor adicional durante o período de férias.
Por isso, é interessante que o RH entenda o conceito com clareza, seus prós e contras e as melhores formas de passar essa informação aos funcionários, para garantir que eles tenham consciência de tudo o que envolve a venda de parte do período de descanso.
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