Júlia Silva

Leis trabalhistas: 8 normas que todo RH deve saber

As leis trabalhistas regulamentam as ações no ambiente de trabalho e garantem a segurança do trabalhador e do empregador. 

O RH é o setor que cuida da gestão e aplicação dessas leis, garantindo a conformidade legal e também cultivando um ambiente de trabalho saudável e ético. 

Por isso, o conhecimento e a atenção às normas trabalhistas tem o poder de, entre vários outros aspectos, preservar a reputação empresarial. Continue a leitura e conheça as principais legislações vigentes e por que o RH precisa segui-las à risca!

Principais leis trabalhistas para o setor de RH

Cada funcionário da organização possui uma série de direitos e deveres, defendidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT.

Essa lei regulamenta as ações tanto de colaboradores, como de empregadores. Veja agora as principais normas que todo RH precisa saber no universo de gestão de pessoas, considerando especialmente as mudanças implementadas na última Reforma:

  1. Documentação para admissão de funcionários.

A correta coleta e arquivamento de documentos exigidos por lei para a admissão são elementos que estabelecem uma relação de trabalho legal e transparente. 

O RH deve prestar atenção especial a:

  • Documentação básica: a coleta precisa de documentos como CPF e RG, para uma admissão formal do contrato de trabalho;
  • Comprovante de residência: em alguns casos, pode ser necessário exigir para comprovação legal e também para cadastro do funcionário;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): a anotação e assinatura na CTPS digital é um passo legal e o RH deve garantir que as informações sejam objetivas, evitando futuras situações indesejadas;
  • Exames admissionais: dependendo da legislação local, podem ser exigidos exames médicos admissionais. O RH deve coordenar essas avaliações para garantir a aptidão do novo colaborador para as funções do cargo.
  1. Carteira assinada

A formalização do contrato de trabalho por meio da carteira assinada é uma das etapas de contratação e serve para estabelecer os termos e condições da relação empregatícia.

O RH deve atentar-se a:

  • Prazos para assinatura: de acordo com o artigo 29 da CLT, a instituição empregadora tem até 5 dias úteis para assinar a carteira após a contratação. O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades para a empresa;
  • Informações contratuais precisas: ao assinar, é preciso garantir que todas as informações contratuais estejam corretas. Isso inclui salário, cargo, jornada de trabalho e demais condições acordadas;
  • Contrato de experiência: em alguns casos, pode ser estabelecido um período de experiência previsto em contrato. O RH deve garantir que todos os detalhes estejam claros e conforme a legislação vigente;
  • Comunicação interna: após a assinatura da carteira, o RH deve realizar uma comunicação interna de onboarding para integrar o novo colaborador.
  1. Vale-transporte

A Lei nº 7.418/1985 instituiu o vale-transporte como um direito do trabalhador. O RH deve garantir que a concessão desse benefício esteja de acordo com as disposições legais, incluindo a participação financeira do empregado.

Entender as regras de concessão e utilização do vale assegura que a empresa não tenha complicações legais em relação ao tema. 

Veja alguns pontos importantes:

  • Limites de descontos: a legislação estabelece limites para descontos no salário do trabalhador para a concessão do vale-transporte. O RH deve calculá-los adequadamente, evitando qualquer prática que ultrapasse os limites legais;
  • Uso exclusivo para deslocamento residência-trabalho: o vale só pode ser utilizado para o deslocamento casa-trabalho. Por isso, o RH precisa orientar os colaboradores sobre o uso adequado desse benefício;
  • Comprovação de despesas: em alguns casos, pode ser necessário que o trabalhador comprove suas despesas com transporte e, nesses casos, o setor estabelece procedimentos para a validação dessas despesas.
  1. Lei do seguro estágio

A lei do seguro estágio, nº 11.788/2008, é uma regulamentação importante para organizações que contratam estagiários. 

Essa lei estabelece as diretrizes para os contratos de estágio, incluindo a necessidade de um seguro contra acidentes pessoais que visa protegê-los em casos de eventualidades durante o período de estágio.

Algumas considerações relevantes a respeito dele incluem:

  • Cláusulas contratuais: o contrato de estágio deve conter cláusulas específicas relacionadas ao seguro. É o setor de RH quem elabora essas cláusulas, garantindo que todos os aspectos legais sejam abordados de maneira clara;
  • Orientação aos estagiários: o setor tem o papel de orientar os estagiários sobre a existência do seguro, seus direitos e os procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes.
  1. Jornada de trabalho

Estar ciente das regras relativas à jornada de trabalho, horas semanais, intervalos e regimes especiais é importante para evitar infrações trabalhistas.

A CLT estabelece, em sua seção II, as normas gerais relacionadas à jornada de trabalho, horas extras e intervalos. 

Veja algumas orientações:

  • Limites de jornada: define os limites de 8 horas por dia e 44 horas por semana para o período de trabalho. É papel do RH monitorar e controlar a carga horária dos colaboradores para evitar complicações;
  • Horas extras e compensações: em situações que demandem horas extras, o setor precisa conferir se as compensações estão sendo feitas de acordo com as normas. Isso inclui o pagamento adicional e a observância dos limites permitidos;
  • Regimes especiais: em certos casos, como trabalho em turnos, o RH deve estar ciente dos regimes especiais permitidos pela legislação.

Saiba mais detalhes no e-book gratuito: Jornada de trabalho: principais informações que todo RH precisa conhecer

  1. Horas extras

Conhecer as normas sobre horas extras é importante para o RH garantir que as práticas estejam conforme a legislação trabalhista. 

Destacamos alguns pontos importantes:

  • Compensação adequada: seja por meio de pagamento adicional ou banco de horas, conforme permitido por lei, o RH deve assegurar que os colaboradores sejam devidamente remunerados pelo tempo adicional trabalhado;
  • Acordo formal: antes de exigir horas extras, é prudente formalizar acordos por escrito com os colaboradores. Isso inclui detalhes sobre a necessidade de horas a mais, a forma de compensação e os limites legais.
  1. Indenizações, avisos prévios e demais obrigações

Estar atualizado sobre as regras e obrigações legais no encerramento do contrato de trabalho é outra responsabilidade importante do RH. 

Algumas considerações importantes incluem:

  • Aviso prévio: o artigo 487 da CLT e a lei 12.506/201, estabelecem regras para o aviso e o RH deve seguir essas normas ao encerrar contratos de trabalho. Isso pode variar conforme o tempo de serviço do colaborador na empresa, corresponde geralmente a 30 dias, período no qual o funcionário continua trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado;
  • Indenizações: em casos específicos, como demissões sem justa causa, o RH deve calcular e efetuar pagamentos proporcionais que podem ficar pendentes como férias proporcionais, 13º salário, 40% sobre o FGTS, e claro, aviso prévio.

Baixe o material: Passo a passo para fazer uma entrevista de desligamento

  1. Férias

Compreender as regras relacionadas às férias também é uma preocupação para o RH.

Algumas considerações importantes incluem:

  • Período de concessão: o artigo 130 da CLT prevê o período de concessão de férias, incluindo a definição de datas em comum acordo entre a empresa e o colaborador;
  • Remuneração durante as férias: o pagamento deve incluir não apenas o salário-base, mas também o adicional de um terço. O setor que executa as atividades de Departamento Pessoal é quem realiza os cálculos para o que o valor seja pago corretamente;
  • Planejamento adequado: o RH também é responsável pela organização das férias dos colaboradores, permitindo que a empresa mantenha suas operações de maneira adequada durante a ausência de parte da equipe.

Por que o RH precisa estar em conformidade com as leis trabalhistas?

Garantir o correto cumprimento das leis trabalhistas é uma responsabilidade do RH, mas também é uma estratégia para garantir a continuidade da organização e o bem-estar dos colaboradores. 

Dentre as razões pelas quais o RH deve priorizar a adesão às normas, separamos 5:

  1. Proteção legal e reputação empresarial: o cumprimento das leis oferece proteção legal à empresa, evitando litígio, penalidades e contribuindo para a construção de uma boa reputação;
  2. Ambiente corporativo saudável: o respeito às normas cria um ambiente mais justo, promove a satisfação dos colaboradores, impulsiona a retenção de talentos, reduz  o turnover e pode até aumentar a produtividade;
  3. Prevenção de conflitos internos: quando as políticas e práticas são transparentes e alinhadas com as normas, as relações entre empregadores e funcionários tendem a ser mais harmoniosas;
  4. Atração de talentos: os profissionais buscam organizações que valorizam e respeitam os seus direitos;
  5. Redução de risco de penalidades financeiras: o RH, ao garantir a conformidade, protege a organização contra riscos financeiros desnecessários e outras penalidades administrativas.

Conclusão

As leis trabalhistas regulamentam as relações entre empregadores e colaboradores, sendo o setor de RH o que gerencia e aplica essas leis, garantindo a conformidade legal, a manutenção da saúde e a ética do ambiente de trabalho.

Essa adequação com as leis trabalhistas não é só uma obrigação legal para o RH, mas uma estratégia necessária ao desenvolvimento empresarial. Além de evitar litígios e penalidades, esse compromisso promove um ambiente agradável, atrai talentos, previne conflitos e fortalece a reputação da empresa. 

Por isso, é importante se manter atualizado quanto às mudanças legais para evitar problemas futuros. Não deixe de conferir mais conteúdos como esse no blog da SalaryFits. Acesse agora!