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Perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

Recursos Humanos

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Perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

Uma grande mudança já impacta diretamente a rotina do RH: o Crédito do Trabalhador. Por isso, separamos as principais dúvidas que os profissionais podem ter sobre essa nova modalidade. Confira agora!

Uma grande mudança já impacta diretamente a rotina do RH: o Crédito do Trabalhador. Por isso, separamos as principais dúvidas que os profissionais podem ter sobre essa nova modalidade. Confira agora!

O que é o Crédito do Trabalhador?

É uma nova modalidade de acesso ao crédito consignado criada pelo governo e integrada ao eSocial, que permite que trabalhadores do setor privado solicitem empréstimos pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Com ela, os bancos e financeiras têm acesso às informações das folhas de pagamento dos colaboradores no ato de contratação do crédito, para conceder o empréstimo com desconto no salário.

Quando começa a valer?

O lançamento da primeira versão aconteceu no dia 21 de março de 2025. A iniciativa foi enviada ao Congresso Nacional na forma de Medida Provisória (MP), que tem força de lei e vigência imediata a partir de sua edição. O texto, porém, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

O RH vai precisar aprovar esse Crédito do Trabalhador?

Não é mais o RH quem decide sobre ofertar ou não o crédito consignado para os seus funcionários. Esse sistema torna obrigatório e manual o processamento das operações de crédito na folha de pagamento pelo RH para todos os colaboradores que optarem pelo empréstimo.

Todos os colaboradores poderão solicitar o Crédito do Trabalhador?

O crédito é concedido, inicialmente, apenas para empregados do setor privado, com vínculo formal (carteira assinada) ou MEI. Todas as áreas de atuação — de colaboradores de grandes empresas a trabalhadores domésticos — são contempladas. Então, funcionários públicos não terão acesso ao sistema (por enquanto).

O que os colaboradores que optarem pelo Crédito do Trabalhador precisarão fazer?

O trabalhador CLT deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou os canais diretos dos bancos e solicitar a simulação de um empréstimo com o valor desejado e o período. Depois disso, a Dataprev compartilha os dados que constam no eSocial com as Instituições Financeiras credenciadas, para que elas possam enviar ofertas de empréstimo ao colaborador. No aplicativo da CTPS, o trabalhador escolhe uma das ofertas do leilão e será direcionado para o canal de contratação da Instituição Financeira.

Quais serão as novas funções e obrigações do RH?

Depois que o colaborador solicitar o empréstimo consignado, o sistema notificará a empresa empregadora sobre a operação. O setor de RH será responsável por buscar as informações de cada consignado no Emprega Brasil, validar e garantir a conformidade dos descontos, inserir os dados na folha de pagamento corretamente e realizar o pagamento de guia única do FGTS diretamente à Caixa Econômica Federal.

É necessário ter alguma comunicação do RH com os colaboradores?

É importante investir em comunicação interna para educar os colaboradores sobre o Crédito do Trabalhador. Muitos trabalhadores podem não estar cientes dessa possibilidade e, por isso, cabe às empresas promoverem ações de conscientização e educação financeira, para evitar o superendividamento e garantir que essa modalidade seja utilizada da forma adequada.

O FGTS poderá ser usado como garantia de pagamento?  

Os colaboradores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia. Mas é importante que tomem cuidado ao utilizar esse valor, pois ele poderá ser essencial para a organização financeira no caso de demissão.

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* O Crédito do Trabalhador ainda está em fase inicial e, por isso, atualizações podem acontecer. Estamos atentos a todas as mudanças e sempre buscando novas informações sobre o assunto.

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Por Salaryfits

Última atualização em 19 de junho de 2025

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