
Saúde mental no trabalho: veja 7 práticas para um ambiente saudável
Investir em políticas para um ambiente de trabalho mais saudável contribui para a saúde mental dos colaboradores. Entenda como!
Recursos Humanos
5 minutos de leitura
Por Salaryfits
Última atualização em 19 de junho de 2025
Uma grande mudança já impacta diretamente a rotina do RH: o Crédito do Trabalhador. Por isso, separamos as principais dúvidas que os profissionais podem ter sobre essa nova modalidade. Confira agora!
É uma nova modalidade de acesso ao crédito consignado criada pelo governo e integrada ao eSocial, que permite que trabalhadores do setor privado solicitem empréstimos pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Com ela, os bancos e financeiras têm acesso às informações das folhas de pagamento dos colaboradores no ato de contratação do crédito, para conceder o empréstimo com desconto no salário.
O lançamento da primeira versão aconteceu no dia 21 de março de 2025. A iniciativa foi enviada ao Congresso Nacional na forma de Medida Provisória (MP), que tem força de lei e vigência imediata a partir de sua edição. O texto, porém, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.
Não é mais o RH quem decide sobre ofertar ou não o crédito consignado para os seus funcionários. Esse sistema torna obrigatório e manual o processamento das operações de crédito na folha de pagamento pelo RH para todos os colaboradores que optarem pelo empréstimo.
O crédito é concedido, inicialmente, apenas para empregados do setor privado, com vínculo formal (carteira assinada) ou MEI. Todas as áreas de atuação — de colaboradores de grandes empresas a trabalhadores domésticos — são contempladas. Então, funcionários públicos não terão acesso ao sistema (por enquanto).
O trabalhador CLT deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou os canais diretos dos bancos e solicitar a simulação de um empréstimo com o valor desejado e o período. Depois disso, a Dataprev compartilha os dados que constam no eSocial com as Instituições Financeiras credenciadas, para que elas possam enviar ofertas de empréstimo ao colaborador. No aplicativo da CTPS, o trabalhador escolhe uma das ofertas do leilão e será direcionado para o canal de contratação da Instituição Financeira.
Depois que o colaborador solicitar o empréstimo consignado, o sistema notificará a empresa empregadora sobre a operação. O setor de RH será responsável por buscar as informações de cada consignado no Emprega Brasil, validar e garantir a conformidade dos descontos, inserir os dados na folha de pagamento corretamente e realizar o pagamento de guia única do FGTS diretamente à Caixa Econômica Federal.
É importante investir em comunicação interna para educar os colaboradores sobre o Crédito do Trabalhador. Muitos trabalhadores podem não estar cientes dessa possibilidade e, por isso, cabe às empresas promoverem ações de conscientização e educação financeira, para evitar o superendividamento e garantir que essa modalidade seja utilizada da forma adequada.
Os colaboradores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia. Mas é importante que tomem cuidado ao utilizar esse valor, pois ele poderá ser essencial para a organização financeira no caso de demissão.
De crédito consignado, a gente entende. ;)
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* O Crédito do Trabalhador ainda está em fase inicial e, por isso, atualizações podem acontecer. Estamos atentos a todas as mudanças e sempre buscando novas informações sobre o assunto.
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