
Checklist para implementar um programa de bem-estar mental na sua empresa
Descubra a importância do programa de bem-estar mental na empresa, suas principais soluções e como implementar essa estratégia!
Recursos Humanos
8 minutos de leitura
Por Julia Silva
Última atualização em 19 de setembro de 2023
A gestão de ausências e afastamentos de funcionários é uma atividade essencial para os processos de RH, para a produtividade de todos os setores da empresa, e também para o cumprimento das obrigações legais previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Dois documentos que fazem parte desse contexto e são frequentemente utilizados são o atestado médico e a declaração de comparecimento. Ambos têm objetivos distintos e apresentam informações específicas.
Você sabe quais são as diferenças entre eles?
Neste artigo, esclarecemos o que é cada documento, quando eles devem ser apresentados e responderemos às perguntas mais comuns sobre o assunto.
Vamos lá?
Atestado é um documento oficial, o qual deve ser emitido, obrigatoriamente, por profissionais formados em medicina ou odontologia.
O atestado médico, como o nome indica, comprova que o colaborador não tem condições de comparecer ao trabalho durante um determinado período. Entre as informações que devem constar no atestado médico estão:
Uma dúvida bem comum é se o Código Internacional de Doenças (CID), referente à condição apresentada pelo colaborador, deve estar descrito no atestado. E a resposta é que essa obrigatoriedade não existe.
Ou seja, o empregador não pode exigir que o empregado apresente um atestado que explicite qual doença gerou o afastamento.
Vale lembrar que a empresa é obrigada a abonar as faltas dos colaboradores decorrentes de doenças comprovadas via atestado médico.
A declaração de comparecimento, por sua vez, é um documento que comprova, simplesmente, que o colaborador esteve presente no estabelecimento de saúde, seja para consulta pessoal, tratamento médico ou como acompanhante.
Em geral, a declaração é usada quando o colaborador comparece a uma unidade de saúde, mas está apto a retornar ao trabalho no mesmo dia.
Isso acontece, por exemplo, quando não são identificados sintomas que gerem a necessidade de se afastar temporariamente do trabalho, quando o colaborador desiste de se consultar após um período de espera, quando vai a uma consulta de rotina, comparece à terapia, etc.
Então, essa declaração não justifica a ausência durante um dia inteiro e não gera abono de falta. Entretanto, cabe o bom senso e a razoabilidade para que a empresa e o RH estabeleçam critérios específicos para avaliar cada caso.
Vale ressaltar que, diferentemente do atestado, ele pode ser feito pelo médico ou por outros profissionais do local.
O atestado médico deve ser apresentado quando o colaborador está impossibilitado de comparecer ao trabalho devido a uma condição de saúde que o incapacita para realizar suas funções.
Logo, isso inclui casos de doenças, acidentes ou tratamentos médicos que exijam afastamento temporário. É importante ressaltar que o atestado médico deve ser entregue ao empregador o quanto antes!
Já a declaração de comparecimento deve ser fornecida quando o colaborador precisou ir ao médico, mas não houve impedimento para que ele retornasse ao trabalho no mesmo dia. Com isso, a declaração é uma evidência válida caso a empresa solicite justificativa para a ausência durante a jornada de trabalho, mas não serve como documento válido para abonar faltas.
O assunto gera diversas dúvidas entre colaboradores, gestores e profissionais de RH. Reunimos as cinco dúvidas mais comuns sobre o tema:
1. Quem pode emitir um atestado médico?
O atestado médico deve ser emitido por profissional de saúde legalmente habilitado, como médicos ou dentistas, dependendo da natureza do atendimento realizado.
2. Qual é a validade de um atestado médico?
Conforme a legislação brasileira vigente, o atestado médico tem validade de até 15 dias. Se o afastamento ultrapassar esse período, o colaborador precisará de um novo atestado ou, dependendo da situação, o caso deve ser encaminhado ao INSS para o colaborador solicitar o auxílio-doença.
3. A empresa pode recusar um atestado médico?
Não. O atestado médico é um documento legal e deve ser aceito pela empresa, desde que esteja dentro da validade prevista e contenha as informações obrigatórias.
Entretanto, caso haja suspeita de fraude, a empresa pode solicitar uma perícia médica para avaliar a situação.
4. O colaborador pode apresentar uma declaração de comparecimento após faltar ao trabalho?
A declaração de comparecimento não justifica a falta do colaborador, ela apenas comprova que ele esteve presente no estabelecimento de saúde em algum momento naquela data. Caso o funcionário falte ao trabalho, apenas o atestado médico permite justificar e abonar a ausência.
5. A empresa pode descontar o dia de falta mesmo com um atestado médico?
Se o colaborador apresentar um atestado médico válido e dentro do prazo de validade, a empresa não pode realizar descontos em seu salário referentes ao período de afastamento.
A criação de políticas e processos adequados é o caminho recomendado para gerenciar faltas, atestados e comprovantes com eficiência. Veja algumas recomendações:
É importante que a empresa tenha uma política clara e de fácil acesso sobre faltas e atestados. Nela, devem estar descritos os procedimentos para apresentação dos documentos, as regras estabelecidas e as consequências em casos de descumprimento.
Manter um controle preciso das faltas e atestados dos colaboradores é essencial para identificar padrões de ausência e tomar medidas preventivas quando necessário.
Esse tipo de processo pode ser simplificado através da automatização de processos de RH, controle de ponto digital, entre outras estratégias inovadoras.
Promover um ambiente de diálogo aberto com os funcionários também é fundamental para entender suas necessidades e preocupações em relação a questões de saúde e bem-estar.
Além disso, a comunicação envolve a divulgação interna das regras que envolvem a questão das ausências no trabalho, as consequências e documentos envolvidos.
O RH pode garantir a transparência na comunicação através de e-mails corporativos, distribuição de comunicados impressos, realização de Diálogo Diário de Segurança (DDS) sobre o tema, inclusão do assunto no onboarding de novos colaboradores, etc.
Investir em programas que promovam a saúde, segurança do trabalho e o bem-estar dos colaboradores pode contribuir para a redução do número de faltas e afastamentos por motivos de saúde.
Após o retorno do colaborador ao trabalho, é importante que a empresa acompanhe sua reintegração e ofereça o suporte necessário para garantir que ele terá as condições necessárias de se contextualizar e retomar sua produtividade.
A gestão adequada das faltas e atestados dos funcionários é um aspecto crítico para o bom funcionamento de uma empresa, em todos os setores. O atestado médico e a declaração de comparecimento são documentos importantes nesse contexto, mas são papéis distintos, cada um com sua função específica.
Enquanto o atestado médico justifica a ausência do colaborador e gera abono de falta, a declaração de comparecimento apenas comprova sua presença em um estabelecimento de saúde.
Sendo assim, um sistema eficiente de gestão de faltas, declarações e atestados, juntamente com a compreensão adequada de como lidar com atestados médicos e declarações de comparecimento, são essenciais para todas as organizações, independentemente do porte.
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